TJ/MS nega equiparar doença ocupacional a acidente para fins de seguro

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Colegiado destacou que doenças ocupacionais foram expressamente excluídas do conceito de acidente pessoal na cobertura de seguro de vida.

Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. Com este entendimento, a 5ª câmara Cível do TJ/MS, em decisão unânime, reformou sentença que havia determinado o pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente. 

A autora alegava que as lesões decorrentes de suas atividades laborais deveriam ser consideradas acidente de trabalho para fins de cobertura pelo seguro.

No entanto, o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, seguindo a jurisprudência do STJ, destacou que o contrato de seguro em questão excluía expressamente doenças ocupacionais da cobertura para acidentes pessoais. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 27.09.2024