TJ/BA: Beneficiária não pode discutir valores em plano coletivo
Conforme entendimento da turma recursal, a beneficiária não possui legitimidade para pleitear revisão de cláusulas financeiras de plano coletivo contratado por pessoa jurídica
A 4ª turma Recursal dos JEC do TJ/BA reconheceu que beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 vidas não tem legitimidade ativa para discutir cláusulas financeiras do contrato, como reajustes ou devolução de valores. A decisão reformou sentença que havia acolhido pedido de readequação contratual e restituição de quantias supostamente pagas a maior.
Com base em novo entendimento da própria turma, válido a partir de 6 de fevereiro de 2025, apenas a pessoa jurídica contratante pode ajuizar ações que envolvam aspectos financeiros desses contratos. A medida visa uniformizar o tratamento jurídico de planos coletivos e garantir maior segurança contratual.
Fonte: Migalhas, em 14.06.2025