Sem tempo justo para quitação, juiz anula suspensão de plano de saúde
A notificação de inadimplência tem o condão de possibilitar ao consumidor a quitação da dívida antes da suspensão do contrato. Dessa forma, o prazo para a suspensão começa a correr a partir da efetiva notificação do contratante.
Com esse entendimento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), declarou abusiva uma cláusula contratual que promovia a suspensão de um plano de saúde com oito dias de atraso no pagamento da mensalidade.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.03.2024