Sem tempo justo para quitação, juiz anula suspensão de plano de saúde

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A notificação de inadimplência tem o condão de possibilitar ao consumidor a quitação da dívida antes da suspensão do contrato. Dessa forma, o prazo para a suspensão começa a correr a partir da efetiva notificação do contratante.

Com esse entendimento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), declarou abusiva uma cláusula contratual que promovia a suspensão de um plano de saúde com oito dias de atraso no pagamento da mensalidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 25.03.2024