Operadora de planos de saúde é condenada por se recusar a fornecer medicamento

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A recusa a fornecer medicamento, mesmo diante das evidências de necessidade e eficácia do tratamento, resulta em uma situação que vai além de uma simples quebra de contrato.

Com esse entendimento, o juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2º Núcleo de Justiça de Goiânia, decidiu que uma operadora de planos de saúde deve fornecer o medicamento Tagrisso a uma beneficiária e ainda pagar R$ 6 mil por danos morais.

De acordo com a decisão, a mulher é aposentada e não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, que custa R$ 476,2 mil. Apesar de o medicamento estar no rol de cobertura obrigatória do plano de saúde, a operadora inicialmente negou o fornecimento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 26.04.2024