Trabalhadora em tratamento pode manter plano de saúde após demissão

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No julgamento do Tema 1.082, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a operadora de planos de saúde, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar a continuidade de tratamento médico prescrito anteriormente até a efetiva alta, desde que o titular do plano pague integralmente a mensalidade devida.

Com base nesse entendimento, o juiz Wander Lage Andrade Júnior, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião (DF), garantiu a uma mulher diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial do qual era beneficiária.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 25.04.2024