Seguradora será ressarcida por transportadora após avarias em carga

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A quantia de R$ 719.812,41 será ressarcida

Transportadora responde por danos causados à carga durante o traslado. Assim entendeu a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao atender pedido de seguradora em ação de regresso. A quantia de R$ 719.812,41 será ressarcida.

Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por seguradora sub-rogada nos direitos de empresa contratante de transporte aéreo de mercadorias, tendo por objeto alegada avaria parcial da carga transportada.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de US$ 93.150, convertida em reais pelo câmbio do dia 11/02/19. Ambas as partes recorreram.

A transportadora salientou que ficou convencionado entre as partes contratantes que qualquer disputa ou reivindicação decorrente do transporte em comento deveria ser resolvida no foro de registro da empresa. "Logo, a Justiça brasileira é absolutamente incompetente para apreciar e julgar a presente ação", afirmou.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.08.2022