Seguradora que ressarciu cliente não indenizará por falta de suporte
Juiz reconheceu a falha, mas enfatizou que o transtorno não foi grave o suficiente para lesionar a dignidade do cliente, que mesmo resolveu o problema com reembolso
O juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª vara Cível de Varginha/MG negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por consumidor contra seguradora, alegando falha no atendimento 24h durante um problema com seu veículo. O magistrado concluiu que, apesar do transtorno causado, a situação não alcançou a gravidade necessária para configurar ofensa à dignidade ou à integridade do cliente.
O caso envolveu o acionamento do serviço após o veículo do consumidor apresentar problemas mecânicos. Segundo o homem, a seguradora não conseguiu enviar o táxi solicitado, deixando-o sem suporte imediato. Argumentou que a falha no atendimento comprometeu sua segurança e causou transtornos que justificariam a reparação por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 06.01.2025