Seguradora não pode negar indenização apenas por CNH suspensa, decide juiz

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Sem comprovação de que carteira de motorista irregular tenha agravado ou causado acidente, a seguradora não pode negar cobertura prevista no contrato. Com esse entendimento, o juiz Carlos José Cordeiro, 2ª Vara Cível de Uberlândia (SP), determinou que uma companhia de seguros deve pagar indenização no valor total estimado pela Tabela Fipe para o veículo sinistrado.

No caso concreto, uma mulher, com a habilitação vencida há quatro meses, morreu ao capotar o carro. Além do documento irregular, a empresa também alegava que os pneus do carro estavam lisos, fato que teria determinado a ocorrência do acidente. A ação é de autoria de familiares da vítima.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 05.08.2022