Segurada que omitiu uso econômico de veículo não receberá por sinistro
Magistrado ressaltou a importância da transparência nas informações fornecidas às operadoras, uma vez que omissões podem resultar em prejuízos financeiros ao segurado
Por não declarar que o veículo seria utilizado para atividade econômica, consumidora não terá direito à indenização por sinistro após o roubo de seu carro usado como transporte por aplicativo. O juiz de Direito Paulo de Abreu Lorenzino, da 1ª vara do JEC de Osasco/SP, julgou improcedente o pedido de indenização contra a seguradora, considerando que a atividade não havia sido informada no momento da contratação do seguro.
De acordo com os autos, a consumidora teve seu carro roubado e, ao solicitar a indenização pelo sinistro, teve seu pedido negado pela seguradora.
Fonte: Migalhas, em 17.01.2025