Se comprovada a eficácia, plano deve custear tratamento fora do rol da ANS
Planos de saúde devem custear tratamentos que são a única opção eficaz para garantir a vida do paciente, mesmo que não estejam incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma empresa pague os medicamentos para baixa estatura de um menor.
A criança foi diagnosticada com baixa estatura em 2021. Desde então, sua família custeou o tratamento hormonal prescrito pela médica, que totalizou R$ 115.214,25 em gastos com os remédios. A responsável legal, então, entrou na Justiça para pedir que o plano de saúde contratado pague o tratamento e devolva o valor gasto. A responsável também pediu indenização por danos morais.
Fonte: ConJur, em 30.04.2025