STJ: operadora deve fornecer medicamento a partir de inclusão na lista da ANS

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Por Melissa Duarte

Remédio em questão não constava na lista do início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19/3) que uma operadora de plano de saúde deve fornecer o medicamento risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase. A cobertura, porém, deve se dar a partir de maio de 2022, quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa distinção ocorre porque o medicamento biológico não constava na lista do início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 28.03.2024