STJ: operadora deve fornecer medicamento a partir de inclusão na lista da ANS
Por Melissa Duarte
Remédio em questão não constava na lista do início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19/3) que uma operadora de plano de saúde deve fornecer o medicamento risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase. A cobertura, porém, deve se dar a partir de maio de 2022, quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essa distinção ocorre porque o medicamento biológico não constava na lista do início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época.
Fonte: JOTA, em 28.03.2024