STJ obriga plano a fornecer medicamento em modalidade não prevista no Rol da ANS

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Por Daniel Haidar, Mirielle Carvalho

Tratamento contra esclerose múltipla é previsto na forma endovenosa para a saúde suplementar, mas SUS já incorporou comprimido

Em uma decisão disputada, o ministro Marco Buzzi abriu divergência em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (21/5), e foi acompanhado por maioria dos votos (3 a 2) para condenar a operadora Bradesco Saúde a fornecer em modalidade de comprimido o medicamento prescrito para uma beneficiária no tratamento da esclerose múltipla. A decisão dos ministros se deu em REsp 2.251.773/ DF. 

O tratamento já é previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em modalidade endovenosa e também teve a incorporação aprovada no Sistema Única de Saúde (SUS) em formato de comprimido.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 27.05.2024