STJ fixa em R$ 500 mil indenização por paraplegia após erro médico
Colegiado determinou que o valor seja corrigido pela Selic desde a citação
A 4ª turma do STJ condenou hospital e médicos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação, por erro médico ocorrido durante parto que resultou em paraplegia de paciente.
O caso
Nos autos, a jovem vítima de paraplegia alegou negligência médica durante a realização de sua cesariana em outubro de 2008. Afirmou que chegou ao hospital sem desconfortos, mas durante e após o procedimento passou a sentir fortes dores, que resultaram na perda de movimento e sensibilidade nos membros inferiores.
Na origem, o TJ/BA condenou o hospital e os médicos ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e pensão mensal fixada em um salário-mínimo. O Tribunal estadual considerou que, apesar da perícia técnica ter sido inconclusiva, o conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas e relatórios médicos, foi suficiente para comprovar a responsabilidade dos réus.
Fonte: Migalhas, em 08.04.2025