STJ abre exceção e manda operadora custear remédio de uso domiciliar contra esclerose
Por Danilo Vital
Se o tratamento com remédio de uso domiciliar é recomendado, mais barato e mais eficiente, não é razoável obrigar a paciente a se submeter à utilização de medicamento injetável e em ambiente hospitalar
Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu exceção na lei e na própria jurisprudência para obrigar uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento contra esclerose múltipla com o remédio fingolimode.
Trata-se de um medicamento de uso domiciliar, que não precisa ser coberto pela operadora, conforme prevê o artigo 10, inciso VI, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
A jurisprudência do STJ vem afastando a condenação das operadoras nessas hipóteses, considerando que a única exceção está prevista exatamente nessa lei, para medicamentos contra câncer.
Fonte: Conjur, em 06.11.2024