STJ: Plano de saúde deve cobrir transplante conjunto de rim e pâncreas
Ministra Nancy Andrighi destacou ausência de alternativa e que os procedimentos são considerados emergenciais
A 3ª turma do STJ estabeleceu que operadora de plano de saúde tem obrigação de cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, de forma unânime.
A ministra observou que, a partir da lei 9.434/97, que dispõe sobre transplantes, a resolução normativa 465 da ANS e a portaria GM/MS 04, do Ministério da Saúde, é possível concluir que a incorporação do transplante conjunto de rim e pâncreas ao SUS pressupõe a recomendação do Conitec - Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, e a comprovação de sua eficácia pela medicina baseada em evidências.
Fonte: Migalhas, em 20.03.2025