STJ: Pacientes não reembolsarão planos de saúde que negaram coberturas
Tribunal reforçou que negativa das operadoras é incompatível com a obrigação de custear tratamentos
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou recursos apresentados por dois planos de saúde em ações relacionadas à negativa de cobertura de tratamentos médicos.
No primeiro caso, uma beneficiária buscou atendimento emergencial em hospital credenciado, onde foi diagnosticada com pielonefrite, uma infecção renal grave.
A operadora do plano de saúde negou a internação sob a justificativa de que a paciente estava dentro do período de carência contratual. Diante da recusa, a beneficiária acionou a Justiça e obteve decisão liminar que obrigou a operadora a custear o tratamento.
Em 1ª instância, a 6ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA condenou a beneficiária ao pagamento de R$ 10.052,90, acrescidos de juros e rejeitou seu pedido de indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 12.03.2025