STJ: Falta de protesto por dano em carga internacional impede indenização
Ministro validou sentença que considerou carta de protesto como requisito para preservar direito à indenização por avarias de mercadoria em transporte aéreo internacional
Transportadora aérea internacional ABSA Aerolinhas Brasileiras não pagará indenização por avarias ocorridas em mercadoria de uma empresa segurada durante transporte, devido à falta de carta de protesto informando o dano. Decisão é do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, que, ao julgar recurso contra acórdão do TJ/SP, determinou o restabelecimento da sentença favorável à transportadora.
Em 1ª instância, o juiz de Direito julgou extinto o processo com base no art. 485, VI do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Entretanto, o TJ/SP deu provimento ao recurso da empresa segurada, condenando a ABSA.
Fonte: Migalhas, em 23.03.2024