STF celebra conclusão de julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo
Solução foi construída por meio de acordo em dois casos de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta quinta-feira (17), uma cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234) ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O evento também celebrou a homologação de um acordo interfederativo que representa uma transformação na atuação da Justiça e do Estado para melhorar ações e serviços públicos na área da saúde.
Decisões
Em setembro, ao analisar o Tema 6, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 566471, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. As decisões devem estar apoiadas em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências
Naquele mesmo mês, no julgamento do Tema 1234, analisado no RE 1366243, o STF homologou acordo que envolveu a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.
Judicialização da saúde
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, observou.
Em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil. O total anual passou de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente. “Esses números são impressionantes”, avaliou.
Segundo o ministro, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde e gera impactos econômicos, sociais e administrativos. Como os recursos são limitados, é essencial garantir a máxima eficiência nas políticas de saúde para aproveitá-los da melhor forma. Por isso, o Tribunal está empenhado em assegurar a igualdade no acesso à saúde, tendo em vista que a concessão de medicamentos em ações individuais pode comprometer o acesso universal a benefícios.
Opção constitucional
Por fim, ele assinalou que na maior parte do mundo a questão da saúde é tratada administrativamente, e não pelo Judiciário. No Brasil, isso ocorre por escolha da Constituição Federal, que garante o direito à saúde e define deveres para o Estado.
Esforço coletivo
O acordo interfederativo, relativo ao Tema 1234 de repercussão geral, foi elaborado durante oito meses de trabalho e diálogos coordenados pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. “É preciso reconhecer que resultados dessa magnitude não seriam conquistados sem esforço coletivo e engajamento de todas as instâncias”, avaliou o ministro na cerimônia.
Na sua avaliação, conquistas como essa “reacendem a convicção de que é possível construir uma sociedade efetivamente justa, livre e solidária, capaz de prover a todos os cidadãos saúde e dignidade”. Por fim, Mendes observou que a implementação dos temas de repercussão geral e o fortalecimento do SUS ainda exigirão muito esforço e dedicação.
Ministério da Saúde
Para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, esse é um marco para o SUS. “É uma satisfação chegar a esse momento com a conclusão desse processo de forma exitosa”, afirmou. Segundo ela, o acesso igualitário a medicamentos é uma pauta sempre reafirmada pelo governo federal.
AGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou a importância do acordo para pacificar a cooperação entre os entes da federação e combater o grande número de ações judiciais movidas na área de saúde. “Também estamos enfrentando as falhas do serviço público, de modo a que o cidadão tenha acesso ao seu direito constitucional à saúde exercido da forma correta e célere”, afirmou. Para Messias, a decisão do STF revigora o SUS e protege a sociedade.
Fonte: STF, em 17.10.2024