STF: Sustentações orais em ação do rol da ANS opõem planos e pacientes

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Para defensores da lei 14.454/22, rol exemplificativo favorece inovação e eficácia dos tratamentos; opositores alertam para riscos jurídicos e possível colapso do sistema de saúde

Nesta quinta-feira, 10, o STF deu início ao julgamento que analisa a validade da lei 14.454/22, norma que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol da ANS - permitindo que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos não incluídos na lista oficial da agência, desde que preenchidos critérios técnicos.

A ação contra a norma foi ajuizada pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que sustenta a inconstitucionalidade da lei e defende a adoção de um rol taxativo, isto é, com cobertura restrita apenas aos procedimentos expressamente listados pela ANS.

Durante a sessão, os ministros ouviram sustentações orais das partes envolvidas e de diversos amici curiae, que apresentaram posições antagônicas sobre os impactos jurídicos, econômicos e sociais da norma.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 11.04.2025