Recusa de seguro de vida por doença preexistente não exige exame prévio, reafirma TJ-SP
Por Paulo Batistella
A recusa de cobertura de seguro de vida em razão de doença preexistente à celebração do contrato não depende da exigência de exames prévios pela seguradora, se comprovada a má-fé do segurado por meio de outros elementos.
Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, uma sentença que negou o pagamento de um seguro aos familiares de uma mulher vítima de câncer.
A família interpôs recurso ao TJ-SP alegando, entre outras coisas, que todos os documentos exigidos pela seguradora para a contratação haviam sido entregues, sendo necessário que ela comprovasse a plena ciência da segurada sobre a doença na ocasião da celebração do contrato, o que não era o caso.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.09.2024