Reajuste em plano de saúde por sinistralidade é abusivo, decide juíza

Voltar

Por Paulo Batistella

O reajuste de plano de saúde sob a justificativa da sinistralidade impõe desvantagem exagerada e insegurança ao consumidor, por não permitir a fiscalização adequada sobre o aumento do valor do contrato. Trata-se de modelo abusivo e que deve ser reconhecido como nulo, a fim de proteger direitos básicos do cliente.

Com esse entendimento, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo, declarou nula a cláusula de um contrato de plano de saúde que permitia o reajuste por sinistralidade a qualquer momento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 12.08.2024