Reajuste em plano de saúde por sinistralidade é abusivo, decide juíza
Por Paulo Batistella
O reajuste de plano de saúde sob a justificativa da sinistralidade impõe desvantagem exagerada e insegurança ao consumidor, por não permitir a fiscalização adequada sobre o aumento do valor do contrato. Trata-se de modelo abusivo e que deve ser reconhecido como nulo, a fim de proteger direitos básicos do cliente.
Com esse entendimento, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo, declarou nula a cláusula de um contrato de plano de saúde que permitia o reajuste por sinistralidade a qualquer momento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.08.2024