Reajuste: Suspensa cobrança de plano de saúde contra idosa
Juiz do PR registrou que a idosa encontrava-se na última faixa etária do plano de saúde respectivo quando assinou o contrato; portanto, não poderia ter havido o reajuste por mudança de faixa etária
Idosa consegue suspender cobrança de R$ 12,9 mil, do plano de saúde, referente a reajuste por mudança de faixa etária. A decisão é do juiz de Direito substituto Paulo Guilherme R. R. Mazini, de Curitiba/PR, ao registrar que a idosa já se encontrava na última faixa etária do plano quando assinou o contrato.
Uma idosa, funcionária aposentada da rede municipal, procurou a Justiça quando soube que tinha uma dívida de R$ 12,9 mil referente ao plano de saúde coletivo por adesão a que era beneficiária. Os representantes do plano de saúde explicaram que houve um reajuste no valor mensal do plano de saúde em razão da nova faixa de risco da beneficiária (59 anos).
Fonte: Migalhas, em 11.01.2022