Rádio Justiça aborda decisão sobre indenização de R$ 15 mil a ser paga por plano de saúde a idoso (TJPB)

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A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba determinando à Operadora de plano de saúde Geap Autogestão em Saúde o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil a idoso portador de doença grave foi notícia na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (13). O julgado foi da Primeira Câmara Cível, com relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Conforme os autos, o idoso, que na época do ajuizamento da ação contava com 76 anos de idade, foi diagnosticado com câncer de próstata, necessitando se submeter a tratamento de Radioterapia Conformada com Técnicas IMRT por indicação médica. Ocorre que a Geap negou a cobertura assistencial, sob o argumento de que o tratamento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os argumentos apresentados pela Geap não merecem acolhimento, porque a operadora não pode limitar o tratamento a ser realizado em doença na qual há cobertura contratual, não havendo que se falar em ausência de previsão pela ANS, visto que o rol de procedimentos previsto é meramente exemplificativo.

A matéria, na íntegra, pode ser conferida clicando-se em “Indenização”.

Fonte: TJPB, em 13.02.2020