Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz
O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não afasta a responsabilidade do plano de saúde de custear o tratamento, já que uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário.
Esse foi o entendimento do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar uma operadora de plano de saúde a fornecer medicamento com hormônio a uma criança com dificuldade de crescimento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.07.2024