Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz

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O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não afasta a responsabilidade do plano de saúde de custear o tratamento, já que uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. 

Esse foi o entendimento do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar uma operadora de plano de saúde a fornecer medicamento com hormônio a uma criança com dificuldade de crescimento. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.07.2024