Plano pagará danos morais por recusar home care a criança com Zika Vírus
Operadora deve custear e fornecer home care, além de pagar indenização por danos morais devido à recusa de cobertura
Operadora de plano de saúde deve autorizar e custear tratamento domiciliar a criança com síndrome congênita do Zika Vírus. A decisão, proferida pela juíza de Direito Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima, da 24ª vara Cível de Recife/PE, fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, em razão da recusa inicial da cobertura.
A criança, que possui graves comprometimentos motor e cognitivo, necessita de cuidados específicos, incluindo alimentação por gastrostomia e aspirações nasotraqueais frequentes, para evitar riscos de broncoaspiração.
A mãe do menor solicitou ao plano de saúde a cobertura do tratamento domiciliar em média complexidade, conforme prescrição médica, mas o pedido foi negado pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 29.10.2024