Plano indenizará paciente com câncer por contrato cancelado sem motivo

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O TJ/BA reconheceu que a empresa rescindiu o contrato sem justificativa ou aviso prévio, prejudicando a paciente em tratamento oncológico

A 2ª turma Recursal do JEC do TJ/BA condenou plano de saúde a indenizar beneficiária por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do cancelamento unilateral e sem justificativa legítima do contrato. A paciente estava em tratamento oncológico.

O colegiado destacou que a empresa não apresentou motivação válida para a rescisão conforme exigido por lei e não houve notificação prévia, comprometendo diretamente a continuidade do tratamento médico.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.04.2025