Plano indenizará paciente com câncer por contrato cancelado sem motivo
O TJ/BA reconheceu que a empresa rescindiu o contrato sem justificativa ou aviso prévio, prejudicando a paciente em tratamento oncológico
A 2ª turma Recursal do JEC do TJ/BA condenou plano de saúde a indenizar beneficiária por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do cancelamento unilateral e sem justificativa legítima do contrato. A paciente estava em tratamento oncológico.
O colegiado destacou que a empresa não apresentou motivação válida para a rescisão conforme exigido por lei e não houve notificação prévia, comprometendo diretamente a continuidade do tratamento médico.
Fonte: Migalhas, em 12.04.2025