Plano deverá cobrir cirurgia robótica para remoção de câncer
Magistrado destacou que apesar do procedimento não constar no rol da ANS, atendimento à solicitação médica não pode ser negado pela operadora
O juiz de Direito Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da seção B da 31ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Cassi arque com todas as despesas relativas a cirurgia robótica para remoção de câncer, a ser realizada no hospital Português. Na liminar, o magistrado reconheceu urgência pelo risco gerado ante a demora na realização.
Conforme prescrição médica, paciente deverá realizar os procedimentos de nefrectomia parcial e linfadenectomia retroperitoneal, por via robótica. Mas, mesmo sendo beneficiária do plano de saúde, precisou recorrer à Justiça para garantir seu direito à cobertura.
Fonte: Migalhas, em 19.01.2025