Plano deve reestabelecer contrato coletivo de beneficiária com câncer

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Juiz ressaltou a necessidade de continuidade nos cuidados médicos e o respeito aos direitos do consumidor em situações vulneráveis

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível de São Paulo, decidiu que operadora de plano de saúde deve restabelecer contrato de plano coletivo empresarial, que foi cancelado unilateralmente, apesar de beneficiária estar em tratamento de câncer de mama. O magistrado fundamentou a decisão no princípio da boa-fé contratual, que exige transparência e respeito nas relações contratuais, especialmente quando uma das partes se encontra em situação de vulnerabilidade.

Nos autos, a empresa alegou que o contrato com o plano de saúde era de prestação de serviços de assistência à saúde coletiva por adesão, referente a um plano empresarial, e que sempre havia cumprido com o pagamento pontual das mensalidades. No entanto, mesmo com a beneficiária em tratamento, a operadora notificou a empresa e rescindiu o contrato sem qualquer motivação ou justificativa.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 07.02.2025