Juiz valida reajuste de 75% por idade em plano de saúde

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O magistrado reconheceu que o plano foi firmado antes da lei 9.656/98 e que as cláusulas contratuais são compatíveis com o CDC e as normas da ANS

O juiz de Direito Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª vara Cível de Recife/PE, negou pedido de beneficiária de plano antigo da Sul América contra reajuste de 75,78% aos 56 anos. O magistrado reconheceu que o plano foi firmado antes da lei 9.656/98, portando deve observar o pactuado contratualmente, respeitado o CDC e as normas da ANS, o que ocorreu no caso.

"Assim, conclui-se que não há óbice para que os planos de saúde fixem percentuais de aumento da mensalidade em cada mudança de faixa etária, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela agência reguladora, observando a norma vigente ao tempo da contratação, não podendo ainda ser aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso."

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 07.06.2025