Plano de saúde deverá custear tratamento integral para criança autista
Sentença garante o acesso integral a terapias multidisciplinares essenciais, inclusive com acompanhamento terapêutico em casa e na escola
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito a uma criança com autismo, incluindo a atuação de acompanhante terapêutico em ambiente domiciliar e escolar.
A decisão é do juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife/PE, que destacou a prevalência da prescrição médica individualizada sobre pareceres genéricos emitidos pela junta médica da operadora. Para o magistrado, a negativa de cobertura viola tanto a normativa vigente da ANS quanto a jurisprudência do TJ/PE.
Fonte: Migalhas, em 07.06.2025