Plano deve fornecer remédio a criança com deficiência hormonal

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Magistrada reconheceu urgência no tratamento para contenção da doença

A juíza de Direito Flavia Fabiane Nascimento Figueira, da 1ª vara Cível de Olinda/PE, determinou que plano de saúde custeie tratamento de criança diagnosticada com baixa estatura por deficiência do hormônio do crescimento. Na liminar, a magistrada reconheceu o procedimento como indispensável para contenção da doença.

O tratamento foi prescrito por médico credenciado do plano, indicando a necessidade de uso do medicamento Somatropina, para estimular o crescimento e evitar danos irreparáveis à paciente. No entanto, a operadora de saúde negou o fornecimento alegando ausência de previsão no rol da ANS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 03.02.2025