Plano deve custear tratamento multidisciplinar a criança com TEA
Seguradora também foi condenada a indenizar a paciente em R$ 5 mil por danos morais pela negativa
Plano de saúde deve custear integralmente tratamento multidisciplinar e indenizar criança com TEA em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª vara Cível de Recife/PE, que reconheceu a abusividade da recusa da empresa.
A beneficiária, representada por sua mãe, alegou que, mesmo com laudos médicos confirmando o diagnóstico de TEA e TDAH, e indicando acompanhamento intensivo com equipe multiprofissional, incluindo métodos como ABA, a operadora se recusou a fornecer tratamento compatível.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2025