Plano deve custear cirurgia bucomaxilofacial e honorários médicos

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Juíza destacou que ficou comprovada imprescindibilidade do procedimento, e que não cabe à operadora de saúde escolher tratamento adequado

Plano de saúde deve custear cirurgia bucomaxilofacial a paciente, bem como arcar com os honorários médicos para o procedimento, no limite do que paga aos profissionais credenciados. Assim decidiu a juíza de Direito Adrianne Maria Ribeiro de Souza, da 5ª vara Cível de Olinda/PE, ao deferir liminar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 03.03.2022