Plano de saúde pode rescindir contrato feito por empresa de fachada
No caso, a pessoa jurídica foi constituída apenas para este fim. Autoras foram condenadas por má-fé
Abertura de pessoa jurídica feita exclusivamente para a contratação de plano de saúde empresarial autoriza a rescisão contratual unilateral por operadora. Assim entendeu a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar sentença para reconhecer a legalidade da rescisão unilateral feita pela Bradesco Saúde S.A.
Além da rescisão do contrato, o Tribunal bandeirante aplicou multa por litigância de má-fé, visto que as autoras, alterando a verdade dos fatos, recorreram ao Poder Judiciário buscando a reativação do seguro.
As sócias da empresa propuseram ação de obrigação de fazer contra a Bradesco Saúde visando a reativação do plano contratado em dezembro de 2021. Nos termos da inicial, o plano contratado teria sido rescindido mediante "atitude infundada, irresponsável e arbitrária da requerida", ficando os beneficiários sem cobertura dos serviços.
Fonte: Migalhas, em 17.08.2023