Plano de saúde não é obrigado a custear fisioterapia fora do rol da ANS

Voltar

Decisão é da ministra Isabel Gallotti, do STJ

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, afastou obrigatoriedade de plano de saúde em custear fisioterapia não prevista no rol da ANS.

No caso, o autor ingressou com ação de obrigação de fazer contra a operadora de planos de saúde pleiteando o custeio de fisioterapia pelo método treini.

A ação foi julgada procedente, tendo a sentença fundamentado que a negativa da operadora de que o tratamento não consta no rol da ANS é abusiva, nos termos da súmula 102 do TJ/SP. A procedência da ação foi mantida pelo TJ.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.09.2020