Plano de saúde não é obrigado a custear fisioterapia fora do rol da ANS
Decisão é da ministra Isabel Gallotti, do STJ
A ministra Isabel Gallotti, do STJ, afastou obrigatoriedade de plano de saúde em custear fisioterapia não prevista no rol da ANS.
No caso, o autor ingressou com ação de obrigação de fazer contra a operadora de planos de saúde pleiteando o custeio de fisioterapia pelo método treini.
A ação foi julgada procedente, tendo a sentença fundamentado que a negativa da operadora de que o tratamento não consta no rol da ANS é abusiva, nos termos da súmula 102 do TJ/SP. A procedência da ação foi mantida pelo TJ.
Fonte: Migalhas, em 09.09.2020