Plano de saúde deve restituir valores cobrados em reajuste abusivo

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Juíza destacou que os aumentos devem ser justificados com dados concretos e, ao não apresentá-los, a operadora foi obrigada a restituir valores pagos indevidamente por seus beneficiários

A juíza Fabiana Marini, da 15ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde substitua reajustes abusivos por aumentos anuais conforme a ANS e restituía os valores pagos a mais nos últimos três anos por beneficiário de plano coletivo. A decisão foi baseada na falta de comprovação por parte do convênio sobre a necessidade dos aumentos.

O cliente alegou que, desde 2019, enfrentava aumentos anuais inesperados em sua mensalidade, e em 2023, o reajuste foi de 66,07%, sem justificativa adequada por parte da operadora.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 03.03.2025