Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer raro
Juiz entendeu que a negativa violou o direito à saúde e desrespeitou o CDC
Plano de saúde deverá fornecer medicamento a paciente diagnosticada com câncer raro. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Evandro Coelho de Lima, da 4ª vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, diante da gravidade do caso e da prescrição médica para o tratamento completo.
Entenda
Uma beneficiária ingressou com a ação judicial após o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento Zanubrutinibe, essencial para o tratamento da Macroglobulinemia de Waldenstrom, doença oncológica rara e agressiva.
A negativa por falta de cobertura contratual levou a paciente a acionar a Justiça para assegurar o tratamento prescrito, alegando risco à saúde e violação do CDC.
Fonte: Migalhas, em 18.01.2025