Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer raro

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Juiz entendeu que a negativa violou o direito à saúde e desrespeitou o CDC

Plano de saúde deverá fornecer medicamento a paciente diagnosticada com câncer raro. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Evandro Coelho de Lima, da 4ª vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, diante da gravidade do caso e da prescrição médica para o tratamento completo.

Entenda

Uma beneficiária ingressou com a ação judicial após o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento Zanubrutinibe, essencial para o tratamento da Macroglobulinemia de Waldenstrom, doença oncológica rara e agressiva.

A negativa por falta de cobertura contratual levou a paciente a acionar a Justiça para assegurar o tratamento prescrito, alegando risco à saúde e violação do CDC.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.01.2025