Plano de saúde deve cobrir tratamento especializado de criança autista

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Empresa não pode limitar porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato

A juíza de Direito Cláudia Barrichello, de Nossa Senhora do Ó/SP, determinou que plano de saúde cubra tratamento com terapias especializadas a criança autista sem limitar o número de sessões.

A criança de dois anos de idade, por meio de sua representante, alegou ser portadora de transtorno do espectro do autismo e que existe solicitação médica para reabilitação de início precoce e imediata visando aproveitar a plasticidade neuronal mais intensa na infância, com indicação de tratamento multidisciplinar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 13.09.2021