Plano de saúde deve autorizar exame em paciente com doença cardíaca em 48 horas (TJRN)

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O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. autorize, em 48 horas, a realização do exame Angiotomografia Coronária, solicitado pelo médico assistente de um paciente que sofre de problemas cardíacos e que teve solicitação negada pelo plano de saúde.

Para o caso da Hapvida não cumprir a decisão judicial, o magistrado determinou que realize-se o bloqueio on line, no valor de R$ 1.500,00, referente ao exame, comprovado em orçamentos anexados aos autos, dando-se, assim, eficácia à tutela, em conformidade com o caput do art. 497 do CPC, expedindo-se, em seguida, o alvará em favor da clínica, hospital ou médico responsável pelo exame.

O paciente ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Provisória contra Hapvida Assistência Médica Ltda. alegando que é beneficiário do plano de saúde desde 01 de maio de 2009 e em dezembro de 2017 realizou cirurgia cardíaca revascularização do miocárdio tardia, hipertensão arterial e precordialgia.

Ele também requereu, em março de 2018, através de solicitação médica, a realização deste exame, afirmando ser esse de realização essencial. Todavia, a Hapvida negou a realização do exame, sob o argumento de que o autor não preenche nenhum dos requisitos.

Contou que o custo do exame, em clínicas particulares é, em média, R$ 1.500,00. Com base nos fatos narrados, requereu o deferimento da tutela para determinar que o plano de saúde autorize a realização do exame de imagem 3D denominado Angiotomografia Coronária, ou o pagamento de seu valor correspondente, sob pena de multa diária.

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado vislumbrou - diante das alegações e das provas apresentadas pelo autor, ou seja, os diagnósticos médicos, a relevância do fundamento em que se baseia a demanda - a possibilidade de êxito da ação judicial.

Para ele, não se afigura razoável impedir que o paciente tenha acesso à exame médico tecnologicamente moderno, reconhecidamente eficaz, a exemplo da Angiotomografia, como modo preciso para direcionar o tratamento mais adequado, segundo a orientação médica, em especial, como é a hipótese dos autos, quando o plano não o exclui do rol de cobertura.

Processo nº 0817397-15.2018.8.20.5001

Fonte: TJRN, em 16.05.2018.