Pesquisa Pronta destaca custeio de despesas hospitalares de acompanhante (STJ)

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Direito civil – Contratos

Cobertura de despesas do acompanhante em caso de internação do beneficiário do plano de saúde com idade acima de 60 anos.

"Conforme disposto na Resolução Normativa ANS 465/2021, durante a internação hospitalar o plano de saúde deve custear despesas de alimentação e acomodação de acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência, circunstância não observada no presente caso, em que se pretende o custeio de gastos com visitas a paciente internado em clínica psiquiátrica não credenciada localizada em outro município."  

AgInt no AREsp 1.221.846/SP, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.

Fonte: STJ, em 09.07.2024