Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa limita-se a 24 meses
Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano
O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava.
O magistrado pontuou que a manutenção do benefício após rescisão sem justa causa é possível desde que o trabalhador assuma o seu pagamento integral, sendo o período de manutenção limitado a 24 meses.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2020