Para STJ, conivência da empresa com atos dolosos de diretores invalida seguro D&O
Por Danilo Vital
A conivência da empresa com atos ilícitos dolosos praticados por seus prepostos basta para tornar nulo o contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro D&O).
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que a Embraer não poderá ser indenizada pelos prejuízos auferidos em decorrência de atos ilícitos praticados por conselheiros, diretores e representantes.
A indenização está prevista no seguro D&O (do inglês Directors and Officers Liability Insurance), firmado pela empresa com uma seguradora. O contrato visa a protegê-la contra as ações de responsabilidade que possam ser ajuizadas com o objetivo de ressarcir os prejuízos causados em virtude de atos irregulares praticados por meio da companhia.
Fonte: ConJur, em 26.11.2024