Para STJ, conivência da empresa com atos dolosos de diretores invalida seguro D&O

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Por Danilo Vital

A conivência da empresa com atos ilícitos dolosos praticados por seus prepostos basta para tornar nulo o contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro D&O).

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que a Embraer não poderá ser indenizada pelos prejuízos auferidos em decorrência de atos ilícitos praticados por conselheiros, diretores e representantes.

A indenização está prevista no seguro D&O (do inglês Directors and Officers Liability Insurance), firmado pela empresa com uma seguradora. O contrato visa a protegê-la contra as ações de responsabilidade que possam ser ajuizadas com o objetivo de ressarcir os prejuízos causados em virtude de atos irregulares praticados por meio da companhia.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 26.11.2024