Os destaques da pauta do STJ no segundo semestre de 2021

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(Excerto)

Recursos repetitivos com impacto em milhares de processos por todo o país, casos criminais envolvendo agentes políticos e julgamentos sobre questões inéditas nos mais variados ramos do direito estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o segundo semestre de 2021.

A sessão da Corte Especial que marcará a abertura do semestre forense vai acontecer nesta segunda-feira (2), a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.

Confira, na sequência, um resumo com os principais assuntos previstos para os julgamentos do período.


Prescrição em ações sobre contrato de seguro

A Segunda Seção pode julgar o Incidente de Assunção de Competência 2 (REsp 1.303.374), no qual será discutida a aplicação do prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.

O relator é o ministro Luis Felipe Salomão, e o julgamento foi suspenso em junho por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Salomão disse que a matéria em exame consiste em relevante questão de direito, com notória repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, apta, portanto, a ser solucionada pelo incidente de assunção de competência.


Ressarcimento por retenção de valores do DPVAT

No REsp 1.361.388, a Segunda Turma analisa recurso contra decisão do TRF4 que entendeu ser de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação que visa o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, quando a hipótese não é de ato de improbidade administrativa.

Na origem, um cidadão de Chapecó (SC) entrou com ação popular questionando a forma de repasse das verbas do seguro DPVAT, criado para indenizar as vítimas de acidentes automobilísticos ou seus sucessores.

Segundo o autor da ação, as seguradoras fizeram deduções indevidas ao longo de vários anos nas verbas repassadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento de acidentados, gerando prejuízo milionário aos cofres da União.

Quem entrou com o recurso especial foi a União, discutindo o prazo prescricional para o pedido de ressarcimento de danos ao erário – no caso, a devolução dos valores que teriam sido retidos pelas seguradoras. A União afirma que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, o que permitiria o prosseguimento da ação popular para a devolução dos valores.

O relator é o ministro Og Fernandes, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Fonte: STJ, em 01.08.2021