Operadora não precisa prover ‘home care’ fora da área de cobertura, decide TJSP
Por Felipe Betim
Tribunal deu razão à Prevent Senior em ação movida por segurada com Esclerose Lateral Amiotrófica
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o recurso de uma beneficiária de plano de saúde — Prevent Senior 500 Enfermaria — para que a empresa custeasse sua internação domiciliar — home care — fora da área de cobertura do serviço contratado. A decisão, de 16 de abril, ressalta que “a possibilidade de que seja estabelecida uma área de abrangência geográfica limitada pelos plano de saúde é reconhecida de forma reiterada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, condicionando-se sua validade à clara informação ao consumidor, o que se vislumbra no caso”.
Fonte: JOTA, em 26.04.2022