Operadora é condenada a devolver caução paga por cliente a hospital

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A Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que é abusiva a negativa de cobertura em urgência ou emergência médica, por plano de saúde, com a alegação de carência que não seja o prazo de 24 horas definido por lei. 

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Comarca de Nazaré Paulista (SP), para condenar uma operadora de plano de saúde a restituir o valor de caução exigido por hospital particular em uma internação de emergência. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 03.09.2024