Operadora de saúde deve pagar remédio de alto custo, decide Justiça mineira
Operadoras de plano de saúde devem pagar por um remédio de alto custo se ele for a única forma de preservar a vida do paciente. Com esse entendimento, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas (MG), manteve liminar que mandava uma operadora pagar pelo medicamento Panhematin.
Uma criança, beneficiária de um plano de saúde, teve uma crise de porfiria aguda e foi internada. Sua médica indicou o remédio Panhematin, único aprovado no Brasil para o tratamento da enfermidade. O custo da medicação é de, em média R$ 500 mil. A operadora negou o pagamento.
Fonte: ConJur, em 19.08.2025