Mantida indenização por erro médico em parto prematuro e óbito de recém-nascido (TJSP)

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Reparação fixada em R$ 100 mil

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Jacupiranga, que condenou o município e uma associação hospitalar a indenizarem, por erro médico, uma gestante cujo bebê nasceu prematuro e faleceu após complicações no parto. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. O colegiado afastou o médico do polo passivo da ação, permanecendo assegurado o direito de regresso — que permite ao ente condenado buscar do agente público responsável o ressarcimento do prejuízo causado por sua conduta.

Segundo os autos, a paciente procurou atendimento com fortes cólicas e foi diagnosticada apenas com dor lombar. Em casa, com dores mais intensas e sangramento, retornou ao hospital já em trabalho de parto. Diante das complicações, o bebê sofreu parada cardiorrespiratória, foi encaminhado à UTI, mas faleceu no dia seguinte.

Para o relator, desembargador Borelli Thomaz, restou caracterizada a falha na prestação do serviço. “Não é possível concluir ter sido a conduta do agente dos réus de acordo com a boa prática médica ao não diagnosticar o ocorrente trabalho de parto, circunstância de conhecimento primário da medicina, de que resultou na descida de feto em apresentação pélvica, a subtrair da gestante e do bebê a oportunidade de parto seguro”, afirmou.

Participaram do julgamento as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000516-96.2020.8.26.0294

Fonte: TJSP, em 19.08.2025