Ministro libera penhora de previdência inferior a 40 salários-mínimos

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Raul Araújo considerou decisão da Corte Especial que fixou a possibilidade de penhora mesmo quando o devedor receber valores que não excedam 50 salários-mínimos

O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou a penhora sobre o benefício complementar de aposentadoria de executada que recebe valor mensal inferior a 40 salários-mínimos.

A decisão considera precedente da Corte Especial que admitiu a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada apenas a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 04.12.2023