Ministro libera penhora de previdência inferior a 40 salários-mínimos
Raul Araújo considerou decisão da Corte Especial que fixou a possibilidade de penhora mesmo quando o devedor receber valores que não excedam 50 salários-mínimos
O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou a penhora sobre o benefício complementar de aposentadoria de executada que recebe valor mensal inferior a 40 salários-mínimos.
A decisão considera precedente da Corte Especial que admitiu a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada apenas a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor.
Fonte: Migalhas, em 04.12.2023