Ministro Buzzi cassa acórdão que fixou, em plano individual, mesmas condições de plano de saúde coletivo rescindido
Conforme relator, com a rescisão do plano coletivo antes existente, deve ser assegurada a manutenção da beneficiária - e dependentes - a plano individual desde que se submeta às novas regras e encargos inerentes a essa modalidade contratual
Ministro Marco Buzzi, do STJ, proveu recurso contra acórdão do TJ/DF que determinou a implantação de um contrato individual com os mesmos preços de um contrato coletivo, uma vez rescindido.
A operadora/agravante alegou que inexiste dever de migração do aposentado para plano individual no caso de rescisão do plano coletivo ofertado anteriormente pela ex-empregadora; e que a decisão combatida "feriu de morte o equilíbrio e mutualismo que deveria reger o contrato".
Fonte: Migalhas, em 30.06.2020