Ministério Público defende manutenção de liminar que garante tratamento de criança autista

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Em parecer, o Ministério Público de São Paulo defendeu que o recurso interposto por uma operadora de plano de saúde contra a dcisão liminar que a obrigou a custear o tratamento de uma criança autista seja negado.

Em primeira instância, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou que um plano de saúde pague o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista.

No recurso, a empresa se insurgiu contra a obrigação de custear sessões de terapia fora do ambiente laboratorial, como foi prescrito por um médico. A operadora também apontou a falta de indícios de perigo de dano e de irreversibilidade da decisão.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.06.2024